Pela lei sancionada pelo governador, o laudo médico, diagnosticando o Transtorno do Espectro Autista (TEA), terá prazo indeterminado
O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a Lei 11.811, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), que torna o laudo médico permanente, na hora de requisitar o direito ao transporte coletivo gratuito. O objetivo é facilitar o processo, já que existe uma sobrecarga na procura dos profissionais que concedem o laudo.
“Se o autismo é uma condição permanente, por que, então, há necessidade de renovar o laudo para uso do sistema Transcol? Chega de burocracia! Hoje, para obter o passe livre, os pais têm de ir a um neuropediatra, para produzir um novo laudo de uma condição que não muda. E a obrigatoriedade ainda sobrecarrega o sistema de saúde, com maior procura na marcação de consultas. A lei vem para corrigir isso”, comemorou Gandini.
Partindo desse argumento, Gandini já havia conseguido aprovar a lei, na Assembleia Legislativa. Segundo ele, a mudança na legislação é uma demanda real dos pais dos autistas. “A lei nasce de uma necessidade real. As pessoas reclamam que a situação dos autistas não muda com o tempo. A exigência de um laudo de validade acaba causando uma série de transtornos para essas pessoas. Deixa o processo mais burocrático. Quero evitar isso”, declarou o parlamentar, ao agradecer à sanção da sua proposta pelo governo do estado.
Ele explica que, cada vez que vão renovar as concessões de gratuidade no transporte público, os pais têm de ir a um médico especialista, no caso a um neuropediatra, para produzir um novo laudo de uma condição que não muda. “É um trabalho desnecessário dado aos pais dos autistas, que precisam ficar renovando esses laudos, além de ser uma sobrecarga para o serviço público de saúde, uma vez que há maior procura na marcação de consultas. Ao tornar esse laudo permanente no serviço público de transporte é possível evitar uma série de transtornos, principalmente para a família, evitando, inclusive, sobrecarregar o sistema”, justificou o parlamentar.
Pela lei aprovada, “o laudo médico, diagnosticando o transtorno do espectro autista (TEA), terá prazo indeterminado, sendo vedada a estipulação de validade pelo Sistema Regular de Transporte Público de Passageiros para a concessão da gratuidade.” A referida proposição objetiva inserir o parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 7.050, de 03 de janeiro de 2002, atualmente em vigor.
O gerente de Operações de uma logística têxtil de Vila Velha Diogo Borges dos Santos, 41 anos, que é pai do pequeno Daniel Kohler Borges dos Santos, de 1 ano e 8 meses, diagnosticado com autismo, comemorou a decisão do governador de dar sinal verde à lei de Gandini. “O laudo tem de ser feito pelo SUS. O problema é que fica quase impossível conseguir consultar com um neuropediatra. Tentei marcar e não é fácil. Como fazer a terapia do meu filho para ele se preparar para ir para escola? Não temos acesso rápido ao SUS. Recorri ao sistema privado, mas eles não aceitam!”, declarou Diogo.
Além do uso do ônibus do sistema Transcol, pela legislação federal, o autista é considerado pessoa com deficiência e, portanto, tem direito ao passe livre no sistema de transporte coletivo interestadual, desde que comprove baixa renda.
Gandini também é autor de outra lei que beneficia os autistas: a que obriga os cinemas a realizarem, pelo menos uma vez por mês, uma sessão adaptada às pessoas com TEA, portadores de Síndrome de Down ou outros transtornos. A finalidade é estimular a inclusão desse público.
Tabela. Fique ligado
O que é preciso para autistas terem acesso à gratuidade no Transcol:
Documentos necessários
• Comprovação da deficiência por meio de laudo médico emitido em até 30 dias (original) em formulário da rede pública (SUS), contendo carimbo e assinatura do médico em sua especialidade, onde conste a CID
• Comprovante de renda da família ou individual (caso resida sozinho); carteira profissional, contracheque ou extrato de pagamento do INSS (nos casos de aposentadoria ou auxílio-doença).
É preciso acessar: www.gvbus.org.br